top of page

Inscrição vai até o dia 22 de novembro e a prova acontece no dia 04 de dezembro. Estão sendo disponibilizadas 150 vagas para professor I e II.

ree

Por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct), a Prefeitura de Campos vai promover novo processo seletivo para contratação temporária de cerca de 150 professores substitutos I (20h) e II (25h) no dia 04 de dezembro deste ano.


O edital foi publicado no Diário Oficial (DO) na sexta-feira (18) Acesse aqui. Os candidatos interessado deverão efetuar a inscrição até terça-feira, 22 de novembro de 2022 no site da Prefeitura - aqui ou no Portal PAE. Não haverá cobrança de taxa para inscrição e participação de candidatos.


O salário para professor I – 20h é de R$ 2.138,25. Serão ofertadas 87 vagas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência: 11 de professor de arte, 11 de ciências da natureza, 11 geografia, 11 história, 11 língua inglesa, 12 matemática, 12 português e 8 ensino religioso. Já o salário de professor 2 - 25h é de R$ 2.403,52, e serão 63 vagas voltadas à Educação Infantil e Anos / Fases Iniciais.


Segundo o secretário de Educação, Marcelo Feres, a prova será aplicada no dia 04 de dezembro de 2022, das 9h às 12h a todos os candidatos, excepcionalmente admitindo-se o horário de 13h às 16h no caso de haver número superior a quatro mil (4.000) inscritos. A divulgação do local e horário da prova serão disponibilizados nos mesmos endereços eletrônicos.


A publicação preliminar dos candidatos inscritos com os respectivos locais de prova será em 29 de novembro e a publicação do gabarito em 07 de dezembro. Os recursos quanto ao gabarito deverão ser apresentados entre 07/12/2022 e 09/12/2022. A divulgação do resultado final com a respectiva classificação dos candidatos por Região Educacional se dará em 31/01/2023.


“O objetivo é atender as creches e escolas da rede municipal de ensino, espalhadas pelas nove regiões educacionais descritas no edital, visando suprir as lacunas ocasionadas pelos afastamentos temporários de professores de cargos efetivos decorrentes de licenças, readaptações e demais afastamentos de natureza transitória previstos em lei. O certame será válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses”, informou o secretário.


Em dezembro do ano passado, a Seduct promoveu outro processo seletivo para contratação de professores. Centenas deles foram chamados este ano e estão atuando nas unidades, auxiliando no processo de ensino-aprendizagem, no reforço escolar e na recuperação da aprendizagem.


Este ano, o prefeito Wladimir Garotinho sancionou, ainda, a lei nº 9.145 que trata da Política Municipal de Atendimento à Educação Especial Inclusiva, de 05 de maio de 2022, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação nas unidades escolares da rede municipal.


“A partir daí, a Seduct realizou processo seletivo para contratação temporária de mediadores e cuidadores para dar suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais. Centenas desses profissionais também estão atuando nas nossas escolas da rede municipal de ensino. Antes tínhamos apenas 40 acompanhantes – que são servidores efetivos - para atender a toda essa demanda da Educação Especial Inclusiva”, disse Marcelo.


 
 
 

Atualizado: 8 de dez. de 2022

A modalidade é desconhecida pela maioria das pessoas. Neste artigo vamos entender o funcionamento do usucapião familiar ou por abandono do lar.

ree
Foto: Divulgação

A usucapião por abandono do lar é uma modalidade de usucapião desconhecida pela maioria das pessoas. Por isso, a finalidade desse artigo é ajudar você a entender um pouco sobre a usucapião familiar ou por abandono do lar.


O QUE É A USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR?


Com a edição da Lei 12.424/11 (responsável por regulamentar o Programa Minha Casa Minha Vida) foi incluído o artigo 1240-A no Código Civil, introduzindo-se a modalidade da usucapião por abandono do lar. Este dispositivo dispõe o seguinte:

ART. 1240-A do Código Civil - Aquele que exercer , por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja a propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe à o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

A lei prevê que se um casal é proprietário de um imóvel de até 250 m² e um deles abandonar o lar de forma voluntária, aquele cônjuge que permaneceu morando no imóvel, por 2 anos sem interrupção e oposição adquirirá por usucapião a propriedade de todo o imóvel. O cônjuge que era proprietário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, adquirirá os outros 50% (cinquenta por cento) que pertenciam ao cônjuge que abandonou o lar, passando a ser proprietário de todo o imóvel.


A finalidade da lei é salvaguardar o direito à moradia do cônjuge que permaneceu morando no imóvel que foi abandonado pelo outro cônjuge.


Vou dar um exemplo de uma situação concreta para facilitar o entendimento:

Pedro e Maria viviam em união estável. Durante o período de convivência adquiriram de forma onerosa o apartamento em que viviam juntos, sendo este o único imóvel do casal. No entanto, em 2015 eles se separaram. Com a separação Pedro foi morar na casa dos pais e deixou Maria morando no apartamento com a incumbência de pagar todas as contas, como IPTU, condomínio, água, luz, gás e etc. Após 3 anos morando na casa dos pais, Pedro resolve pleitear o seu direito a meação (50%) e descobre que não conseguirá, pois já ocorreu a usucapião por abandono do lar.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR?

  1. Tem que existir o abandono do lar, mesmo que não haja divórcio;

  2. Que o imóvel tenha até 250 m²;

  3. Que esse imóvel seja utilizado para a moradia do cônjuge e de sua família;

  4. Que não seja proprietário de outro imóvel;

  5. Tem que exercer a posse na totalidade do imóvel

Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível no email: contato@limmarquesadvocacia.com.br e no instagram @anacarolinamarques.adv

 
 
 

Atualizado: 3 de abr. de 2023

A empreendedora, que dá nome a sua marca, inaugura hoje, 05/11, a loja Fernanda Fernandes Store em Morro do Coco, 12º distrito de Campos dos Goytacazes. Localizada na Rua Nilo Peçanha, ao lado do Salão de Alice, a loja traz produtos de calçados e acessórios, carregando o charme e a elegância da marca Santa Lolla.

ree
Fernanda Fernandes Store inaugura loja em Morro do Coco .Foto: Maíra Almeilda/Jornal O Negócio

Ela tem um jeito peculiar de ler a imagem de suas clientes e transformá-las através de looks despojados, simples e inteligentes. Fernanda Fernandes é o tipo de empreendedora engajada no movimento que eleva a autoestima do público feminino. Seu conceito já caiu nas graças da mulherada em Santa Maria, onde ela mantém, sua primeira loja, atendendo com looks completos para uso em eventos, festa, dia-a-dia e até moda praia.


De acordo com a empreeendedora, seu gosto pelo mundo da moda já vem há mais de cinco anos. Ao jornal O Negócio, a empreendedora disse que seu trabalho é baseado em um conceito transformador, ou seja, sua preocupação em atender a cliente está muito mais ligada a vê-la linda e satisfeita, do que propriamente a venda.


"A minha essência e o que eu realmente, amo é transformar minha cliente em sua melhor versão. Isso eu já faço na minha loja em Santa Maria por que lá, eu tenho roupas, moda praia, em fim, tenho o look completo. Aqui, em Morro do Coco, a minha proposta é usar o look que a minha cliente já tem em seu guarda-roupas e agregar valor com os sapatos e acessórios da minha loja.", disse Fernanda.

A proposta da loja em Morro do Coco é manter um ambiente sofisticado e confortável para o público feminino. Conheça a loja por dentro, nas imagens de Maíra Almeida.



A empreendedora disse ainda que, em um futuro próximo, pretende atender com moda praia. Mas por hora, o forte é manter a marca Santa Lolla em evidência em suas prateleiras.


Para quem desejar conhecer mais sobre a nova Loja Fernanda Store em Morro do Coco, acesse o instagram clicando aqui.


 
 
 

Todos os direitos reservados à Alliada Comunicações Ltda - 2019

bottom of page