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Atualizado: 28 de nov. de 2022

Pelo terceiro ano consecutivo, o confronto valendo a taça do mais importante torneio de futebol da América do Sul terá apenas times do Brasil.


Pela 5ª vez na história, sendo a 3ª consecutiva, a final da Copa Libertadores terá um duelo entre equipes brasileiras, que será de Athletico-PR ou Flamengo, que se enfrentam neste sábado (29), às 17h (horário de Brasília), no Estádio Monumental de Guayaquil (Equador), com transmissão da Rádio Nacional, na televisão e na internet por SBT (TV aberta), ESPN (TV fechada), Conmebol TV (serviço pago) e Star+ (plataforma de streaming).

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As estatísticas evidenciam o domínio do Brasil na Libertadores e como ele se consolidou. Para se ter ideia, no século XX todo (41 edições), foram 19 finais com times do país e 12 títulos em verde e amarelo. Neste sábado os cariocas disputam a sua terceira final nos últimos 4 anos, enquanto os paranaenses voltam a ser finalista depois de 17 anos.


Durante a competição, as equipes demostraram diferentes formas táticas e estilo de jogo. Contudo, o Flamengo pelo seu retrospecto na Libertadores e com o recente título da Copa do Brasil, chega como grande favorito para a final continental. Mas será que esse favoritismo será convertido na vitória dentro de campo?


O Flamengo possui um dos melhores elencos da América do Sul, recheado de estrelas principalmente no setor ofensivo, como Gabriel Barbosa, Éverton Ribeiro, Arrascaeta e Pedro, artilheiro do torneio com 12 gols. Além disso, a equipe retorna a final da Libertadores com sangue nos olhos, após ter sido derrotado pelo Palmeiras no ano passado, por 2 x 1.


O Athletico tem como grande característica um forte poder de marcação e ainda conta com um dos maiores técnicos brasileiros: Luiz Felipe Scolari, que disputa sua 4ª final de Libertadores. O primeiro título de Scolari na Libertadores aconteceu em 1995, comandando o Grêmio. Em 1999 o treinador levou o Palmeiras ao seu primeiro triunfo continental. Em 2000, Felipão levou o Verdão novamente à decisão, mas perdeu para o Boca Juniors.


Com tantos ingredientes, a disputa promete ser uma das maiores de todos os tempos e o título pode vim através da “Lei do Ex”, para os dois lados.


Uma das únicas leis que funcionam no Brasil, pode aparecer novamente. Veja os candidatos à cumprirem a “Lei do Ex”, que é quando um jogador marca gol contra o seu ex-clube.


Hugo Moura – Athletico Paranaense


Hugo Moura, volante do Athletico, foi revelado pelo Flamengo, em 2018. Ele, inclusive, venceu a Libertadores de 2019 com o clube carioca.

Ele fazia parte do elenco do poderoso Flamengo de Jorge Jesus, que venceu também o Campeonato Brasileiro. No Mengão, Hugo era reserva e tinha poucas oportunidades.


Léo Pereira – Flamengo


O zagueiro Léo Pereira, do Flamengo, também foi revelado pelo adversário da final. Ele começou no Athletico, em 2013.

Ficou no clube paranaense até 2020, quando foi para o Flamengo. Pelo Athletico, venceu a Copa Sul-Americana e a Copa do Brasil.



O goleiro Santos também é cria do Athletico Paranaense, ficando de 2011 até 2022. Neste período, venceu duas vezes a Copa Sul-Americana e uma Copa do Brasil, além de estaduais.

No caso do Santos, acho que vai ser difícil ele marcar gols, mas pode decidir a partida com boas defesas e principalmente nos pênaltis. E é assim que um goleiro “faz gol”.

Se o jogo terminar empatado nos 90 minutos e na prorrogação, a Taça Libertadores será decidida nas penalidades. E Santos, é um ótimo pegador de pênalti.

Como de costume, a partida será decidida em campo neutro em jogo único quem vencer, por qualquer placar, é campeão. Em caso de empate, o jogo vai para a prorrogação. Se permanecer o empate, a final será decidida nos pênaltis. Quem vai levantar o troféu?


 
 
 

A compra de um imóvel na planta é o meio mais fácil e acessível para a realização do sonho de muitos brasileiros em adquirir a casa própria. Isso porque o imóvel não está pronto ainda, havendo uma promessa de construção e de entrega futura. Vamos intender mais profundamente, como isso funciona no contrato.

Foto: Divulgação

No contrato de promessa de compra e venda de imóveis em construção, além do período previsto para o término do empreendimento, há, comumente, cláusula de prorrogação excepcional de prazo de entrega da unidade, em até 180 dias: a chamada cláusula de tolerância.


Nota-se que o art. 43-A da Lei do Distrato dispõe o seguinte:

Art.43-A. A entrega do imóvel em até 180 dias (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista da conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador

A adoção da cláusula de tolerância pelo legislador, se justifica pela existência de diversos fatores que podem afetar negativamente as construtoras e incorporadoras, tais como chuvas, escassez de insumos, falta de mão de obra, greves, entre outros.

Assim, havendo o atraso na entrega do imóvel devemos analisar as seguintes situações:

a) Se o atraso ocorrer dentro desse período de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, não ensejará a resolução do contrato e tampouco o pagamento de qualquer penalidade pela incorporadora ao adquirente, desde que expressamente previsto no contrato;


b) Se a entrega ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias corridos e desde que tal atraso não seja causado pelo adquirente, este poderá pleitear o seguinte:

  • a resolução do contrato,

  • a devolução integral dos valores pagos

  • o pagamento da multa contratual estabelecida na forma do contrato no prazo de 60 (sessenta) dias.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível por meio do:

email: contato@limamarquesadvocacia.com.br

instagram: @anacarolinamarques.adv


Terei o maior prazer em conversar com você. Até a próxima!

 
 
 

Atualizado: 29 de nov. de 2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou Ontem (20) que os reajustes da aposentadoria e do salário mínimo estão mantidos para o próximo ano. O novo valor, que passa a vigorar em janeiro, deverá cobrir pelo menos a inflação, de acordo com Guedes.

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“O jogo está correndo. É claro que agora em janeiro, fevereiro, os aposentados e o salário mínimo serão corrigidos pelo menos igual a inflação”, afirmou.

A declaração foi feita à imprensa logo após Guedes ter participado da reunião da diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

O ministro defendeu também uma readequação do teto dos gastos, algo que ainda está sendo estudado.


Ministro da Economia, Paulo Guedes nega informação publicada que alguns órgãos de imprensa de que o governo vá mexer na regra que atualiza, pela inflação, o salário mínimo e a aposentadoria.

“Não se muda regra no meio do jogo. Vamos reajustar os salários e as aposentadorias pelo menos com o repasse da inflação, mas também estamos estudando medidas para dar aumento real no próximo ano”, diz Guedes

Segundo o ministro, além de repassar a inflação, ele estuda formas de conceder aumento real no próximo ano, caso Jair Bolsonaro seja eleito. A regra para desindexar o salário mínimo e a aposentadoria — hoje corrigidos pelo INPC –, segundo ele não está na mesa.


A declaração foi feita à imprensa logo após Guedes ter participado da reunião da diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

O ministro defendeu também uma readequação do teto dos gastos, algo que ainda está sendo estudado. Os gastos com a pandemia, mostraram, segundo ele, que o teto, que deveria barrar os aumentos dos gastos do governo federal está “todo furado”, está “cheio de goteiras”.

De acordo com Guedes, a medida impede, por exemplo, repasses para os entes federados e outras despesas necessárias em momentos de crise, como a pandemia. A medida, que instituiu o teto é de 2016.


Mesmo com possíveis mudanças de vinculações de recursos, o ministro garantiu que as aposentadorias e o salário mínimo não terão prejuízo.

“Ninguém vai usar uma mudança de regra para prejudicar o salário mínimo e os aposentados”, garantiu.

Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo a fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2 anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.


Desde 2020, o reajuste passou a seguir apenas a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os reajustes ocorrem porque a Constituição Federal determina que o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.


O valor do salário mínimo impacta também o pagamento das aposentadorias. O salário mínimo é, atualmente, R$ 1.212.


O ministro disse também que os salários do funcionalismo público deverão ser reajustados, após a situação mais crítica da pandemia.






 
 
 

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