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Atualizado: 21 de nov. de 2022

O Flamengo levou, nesta quarta-feira (19), no estádio do Maracanã, o seu quarto título na história da Copa do Brasil. Antes desta conquista, o Rubro-Negro ficou com o troféu em 1990, 2006 e 2013.

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Foto: foto: Gilvan de Souza/Flamengo

O time Rubro-Negro derrotou o Corinthians por 6 a 5 na disputa de pênaltis (após empate de 1 a 1 nos 90 minutos) para ficar com o título da Copa do Brasil. Além da conquista esportiva diante de mais de 68 mil torcedores, a equipe da Gávea garantiu uma ótima premiação financeira: R$ 60 milhões.


Gol cedo


Talvez tentando evitar oferecer espaços para o Flamengo trabalhar a bola com liberdade no ataque, o técnico português Vítor Pereira escalou uma linha de cinco na defesa, com Gil, Balbuena e Fábio Santos na zaga, e Fagner e Lucas Piton nas laterais.


Porém, mesmo com esta formação conservadora, o Timão não ficou esperando atrás e deu o primeiro chute perigoso da partida. Com menos de um minuto de bola rolando, Renato Augusto roubou a bola a bateu da entrada da área para defesa de Santos.


Mas a equipe de Dorival Júnior não se abalou e passou a buscar espaços para atacar, especialmente com Arrascaeta. E o uruguaio não demorou a dar mostras de sua eficiência. Aos seis minutos o camisa 14 encontrou Everton Ribeiro, que, de primeira, enfiou para deixar Pedro na cara de Cássio. O centroavante mostrou frieza e bateu colocado para abrir o placar.


A desvantagem no marcador não desanimou o Timão, que aos 14 minutos teve boa oportunidade para igualar. Du Queiroz recebeu a bola na intermediária e enfiou para Roger Guedes, que, mesmo com liberdade, furou a finalização dentro da área. Dois minutos depois Arrascaeta voltou a aparecer. O Uruguaio recebeu de Pedro, girou em cima de um marcador e bateu colocado, mas para fora.


Aos 32 minutos a equipe comandada por Dorival Júnior chegou a balançar as redes novamente na partida, desta vez com Arrascaeta. Mas o lance acabou invalidado pelo juiz, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo), por causa de posição irregular de Gabriel Barbosa na jogada.


Um pouco antes do intervalo o Timão teve uma boa oportunidade com Róger Guedes, que, após rápido contra-ataque, bateu por cima do travessão.


Empate no segundo tempo


Após a pausa, o técnico Vítor Pereira colocou Adson no lugar de Lucas Piton. Precisando de ao menos um gol, o Corinthians passou a se arriscar mais. Aos 6 minutos a equipe paulista quase empatou, quando a bola sobrou na entrada da área para Yuri Alberto, que chutou forte por cima da meta defendida por Santos.


Mas esta postura mais ofensiva do Timão ofereceu mais espaços ao Rubro-Negro, que chegou com perigo em chute de Arrascaeta defendido por Cássio aos 8 minutos e finalização para fora de Gabriel Barbosa aos 12.


Um minuto depois foi o Corinthians quem teve uma oportunidade cristalina, quando Adson cruzou para Róger Guedes, que, mesmo com grande liberdade, escorou para fora mesmo estando dentro da área.


Aos 16 minutos o Flamengo voltou a superar o goleiro Cássio, desta vez com Everton Ribeiro. Mas a jogada foi anulada por causa de nova posição irregular de Gabriel Barbosa. A partir daí o Corinthians passou a ficar mais com a bola, rondado a área do Rubro-Negro, que dava sinais de desgaste físico, em especial no meio-campo. E, de tanto insistir, o Timão igualou aos 36 minutos, quando o volante Giuliano aproveitou sobra, após bate e rebate na pequena área, para superar Santos


Com a igualdade no marcador, a equipe de Dorival Júnior se desorganizou de vez, enquanto o time de Vítor Pereira continuou criando oportunidades. Porém, o empate perdurou até o final dos 90 minutos, o que levou a decisão à disputa de pênaltis.


Frieza nos pênaltis


Na disputa de pênaltis o Flamengo mostrou mais frieza para vencer por 6 a 5 e ficar com o título. O Timão iniciou a disputa com Fábio Santos, que não vacilou, mas, logo depois, Cássio defendeu o chute do lateral Filipe Luís. A partir daí o Corinthians marcou com Giuliano, Renato Augusto, Yuri Alberto e Maycon, e viu Fagner e Mateus Vital desperdiçarem suas cobranças. Já o Flamengo não falhou mais, com David Luiz, Léo Pereira, Everton Ribeiro, Gabriel Barbosa, Everton Cebolinha e o lateral Rodinei, que marcou o gol do título.


Maiores campeões


Com a conquista desta quarta o Flamengo se junta ao Palmeiras, que também tem quatro títulos da Copa do Brasil (1998, 2012, 2015 e 2020). Já o Grêmio venceu a competição em cinco oportunidades (1989, 1994, 1997, 2001 e 2016).


Porém, o maior campeão da história da Copa do Brasil é o Cruzeiro. O atual líder da Série B do Brasileiro ficou com o caneco da competição nacional em seis oportunidades: 1993, 1996, 2000, 2003, 2017 e 2018.


A primeira vez em que a equipe da Gávea conquistou o troféu da competição foi em 1990, em decisão contra o Goiás. O título foi garantido graças a uma vitória de 1 a 0 na partida de ida, disputada em Juiz de Fora. O gol da vitória foi marcado pelo zagueiro Fernando de cabeça. Na partida de volta, o time, então comandado por Jair Pereira, empatou sem gols com o Esmeraldino no Serra Dourada.


A segunda Copa do Brasil veio apenas em 2006, mas de uma forma especial, sobre o arquirrival Vasco da Gama. Na ida, Obina e Luizão garantiram o triunfo de 2 a 0. Na volta o Rubro-Negro voltou a triunfar, por 1 a 0, gol do zagueiro Juan.


A terceira conquista do Flamengo na competição foi alcançada em decisão com o Athletico-PR. No primeiro jogo da final, na Vila Capanema, as equipes ficaram em 1 a 1. Mas na volta o time da Gávea contou com gols do atacante Hernanes e do volante Elias para triunfar por 2 a 1.


Fonte: Agencia brasil


 
 
 

No dia do Comércio, as lojas e os quiosques dos shoppings ficarão fechados, como também os pontos de comércio popular de rua.


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Foto: Divulgação

Já os locais de alimentação vão funcionar em horários distintos conforme o estabelecimento.

O funcionamento do comércio no Rio de Janeiro está restrito hoje (17) a alguns estabelecimentos.


Os supermercados estarão fechados nos municípios do Rio, mesmo os que funcionam em shoppings. Sindicato do Comércio Varejista de Campos informou que o comércio ficará fechado e que os empregadores não poderão exigir o trabalho de seus colaboradores.


O Sindicato destacou que bancos, instituições financeiras, repartições públicas e demais segmentos funcionam normalmente. O consumidor deve estar atento a esta data para evitar transtornos ao deparar-se com o comércio da cidade fechado.


De acordo com o Clube dos Diretores Lojistas (CDL), somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar no Dia do Comerciário. A determinação segue a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

“O Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira, 17 de outubro, data na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar”.

As lojas que fazem parte da exceção precisaram emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia, por meio do site www.sindilojas.rio, no Menu Central de Serviços, e homologá-lo nos dois sindicatos.


“Fica vedado o trabalho do comerciário nos dias 25 de dezembro, 1° de janeiro e no Dia do Comerciário, ou seja, a terceira segunda-feira do mês de outubro, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva”, estabelece a 42ª cláusula.

A Federação do Comércio do Rio (Fecomércio) informou que o cumprimento da cláusula, na terceira segunda-feira do mês de outubro (17), vale para os municípios do Rio, Niterói, Duque de Caxias, São João do Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Macaé e outras cidades do estado.


Apesar disso, em municípios do interior como Miguel Pereira, Três Rios e Volta Redonda, o Dia do Comerciário é comemorado no mês de agosto.

 
 
 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não precisa mais recolher Imposto de Renda sobre esse dinheiro. É uma decisão do Supremo Tribunal Federal e já está valendo decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

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Agora, a Receita Federal detalhou como vai cumpri-la. Além de não ter mais que recolher o imposto todo mês, quem pagou IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos tem direito a receber todo o valor de volta.


Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.


A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.


Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.


Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.


O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.


Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).


Atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.


Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.


 
 
 

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