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Atualizado: 5 de out. de 2023

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023, com ano-base 2022, acabou na última quarta - feira às 23h59. Se você se esqueceu de acertar as contas com o Leão ou não conseguiu enviar o documento a tempo, se prepare porque precisará pagar uma multa.

De acordo com a Receita Federal, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Agora, aqueles que precisam pagar o imposto e perdem o prazo, precisam enfrentar uma multa começa em 1% por mês em cima do valor e pode chegar a 20% do valor do IR.


O contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina e ainda ficar com o CPF irregular. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar passaporte; fazer movimentações financeiras; obter crédito; e assumir cargos públicos.

Em casos de valores altos e dependendo da situação, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, que leva à prisão.


O que fazer se você não conseguiu entregar a Declaração o IRR?


Caso o contribuinte tenha perdido o prazo, será necessário entregar a declaração mesmo assim.

  1. Entre no programa da Receita Federal e preencha a declaração;

  2. Na sequência, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”;

  3. O prazo peara declarar o em 30 dias. Caso não seja quitada até o vencimento do prazo, haverá incidência de juros.


Fonte: Money Times.


 
 
 

A atualização trouxe novos recursos de edição de mensagens. Embora ainda esteja em teste, poucos usuários do WhatsApp Web beta (versão 2.2319.9), já começaram a desfrutar dos recursos, nesta quarta feira (8). Em breve, deve ser liberada para mais pessoas.


Após a instalação da atualização, os usuários beta do WhatsApp Web contam com a opção "Editar mensagens", que aparece ao abrir as opções de menu para uma mensagem de texto. Em uma nova janela, o usuário pode fazer as alterações necessárias, mas a opção só está disponível em até 15 minutos após o envio.

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Opção de edição de mensagem de texto aparece na última versão de testes do WhatsApp Web. (Fonte: WABeta Info/Reprodução)

O WhatsApp decidiu estabelecer esse limite de tempo para preservar a autenticidade das conversas, evitando que os usuários alterem completamente uma mensagem após um longo período de tempo. A função de edição destina-se principalmente a corrigir erros de digitação ou pequenas correções.


Nas próximas semanas, o recurso será lançado para um número cada vez maior de pessoas. Além disso, foi confirmado que essa funcionalidade também será disponibilizada nos aplicativos móveis em breve.


Mais novidades

O WhatsApp Beta está realizando testes de um novo editor de texto para imagens em sua versão para iPhone e smartphones Android. Esse recurso traz uma interface retrabalhada, inspirada no modelo existente nos Stories do Instagram.

Embora o editor ainda seja básico, a nova interface torna a experiência de uso mais intuitiva e fácil. Os botões para cada recurso estão dispostos na tela, e as opções de fontes são exibidas próximas ao teclado.


O editor de texto permite escolher diferentes fontes, que podem ser selecionadas tocando em uma das opções acima do teclado. Outra novidade é a opção de alinhamento, que oferece mais controle sobre a formatação de palavras em imagens, vídeos e GIFs.

O novo editor também oferece a opção de mudar a cor de fundo do texto, facilitando a diferenciação de trechos importantes.


Fonte: WhatsApp Web


 
 
 

Atualizado: 2 de jun. de 2023

É muito comum, no mercardo imobiliário, cobranças de aluguel serem feitas de maneira antecipado pelos locadores e pelas imobiliárias. Mas por que, isso acontece? É legal efetuar esse tipo de cobrança ou não?

Neste artigo vamos compreender como isso funciona na prática, de acordo com a Lei.

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Campos dos Goytacazes. Foto divulgação.

Geralmente as cobranças ocorrem porque o locador precisa pagar a comissão do corretor e da imobiliária ou porque ele deseja garantir o seu lucro com a locação.

No entanto, a Lei do Inquilinato proibe a cobrança antecipada do aluguel, admitindo apenas em algumas situações que analisaremos a seguir.


1) A LEI DO INQUILINATO ( Lei nº 8245/91)


Os contratos de locação residenciais e comerciais são regidos pela Lei nº 8245/91.

A Lei do Inquilinato traz a previsão das situações em que são permitidas a cobrança antecipada do aluguel e em quais situações essa prática é proibida.

O artigo 20 da Lei 8245/91 dispõe o seguinte:

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Note-se que de acordo com a legislação vigente é proibida a cobrança antecipada do aluguel. A lei admite o pagamento antecipado do aluguel somente em 2 (duas) situações excepcionais, quando se tratar de locação por temporada ou quando o contrato de locação não tiver garantia.

A locação por temporada consiste na utilização do imóvel por um período curto não ultrapassando o prazo de 90 dias e que seja destinada para um fim específico. Para essa modalidade de locação a lei permite que o aluguel seja pago antecipadamente.

Outra exceção admitida pela lei são as situações em que o contrato de locação não tenha garantia como um fiador, caução fiança ou seguro fiança.

Vale ainda mencionar que a lei dispõe que o pagamento antecipado do aluguel não poderá ser exigido pelo locador, ou seja, o locatário não poderá ser obrigado a pagar o aluguel de forma antecipada. Mas se de forma espontânea o locatário desejar antecipar o pagamento do aluguel, não haverá ilegalidade.

No entanto, havendo essa liberalidade e o desejo do locatário em pagar antecipadamente o aluguel, é recomendado que o locador faça constar expressamente no contrato esse acordo para evitar problemas futuros.


2) O QUE ACONTECE SE O ALUGUEL FOR COBRADO DE FORMA ANTECIPADA?


A cobrança antecipada do aluguel, nos casos não permitidos pela Lei ( contrato sem garantia ou aluguel por temporada), configura contravenção penal punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário, nos termos do artigo 43 da Lei 8245/91.


Dessa maneira, é importante registrar que situações como essas podem ocasionar muitos prejuizos para as partes, sendo de grande importância a acessoria de um advogado especialista em direito imobiliário para conferir maior segurança jurídica ao negócio.


Gostou do conteúdo? Você deseja conversar mais comigo sobre esse assunto? Eu estou disponível no email contato@limamarquesadvocacia.com.br ou pelo perfil do instagram @anacarolinamarques.adv


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