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É muito comum que ao comprar um imóvel o comprador não finalize o procedimento de transferência da propriedade do bem. Essa situação pode acarretar em diversos problemas para o vendedor e para o comprador do imóvel.

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Foto: Web

Não são raras as situações em que o propritário anterior seja condenado a pagar dívidas de condomínios e IPTU existentes após a venda do imóvel e como não houve a transferência do bem para o nome do comprador, as dívidas acabam atingindo o vendedor, ou seja, o antigo proprietário.


O que o vendedor poderá fazer nessa situação?


1) Registrar o contrato ou a escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis: É necessário que esse documento seja averbado na matrícula do imóvel. Isso é importante pois o contrato de compra e venda registrado será uma prova capaz de afastar a responsabilidade do vendedor com o pagamento de dívidas futuras.


2) Providenciar a transferência do IPTU e das contas de consumo: O vendedor deverá se informar na Prefeitura e nas companhias de energia, água e gás, qual é o procedimento adequado para efetuar a alteração do seu nome.


3) Comunicar de forma escrita ao Condomínio: Se o imóvel tiver condomínio, o vendedor deverá comunicar que o imóvel foi vendido para outra pessoa. Ficando o Condomínio ciente da compra e venda da unidade, o antigo devedor ficará desobrigado das despesas condominiais.


Assim, cabe salientar que essas medidas podem ajudar ao vendedor a provar a venda do imóvel para uma outra pessoa, mas ele só estará definitavamente livre de qualquer dano se realizar a transferência definitiva para o nome do comprador por meio do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

Vale lembrar só é dono quem registra!


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Atualizado: 28 de mar. de 2023

As oportunidades são para homens e mulheres de 18 a 32 anos com níveis médio e técnico.

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Foto: Cbmerj/Divulgação

No final de janeiro, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) abriu inscrições para concurso público com 800 vagas para soldados e para sargentos músicos da corporação. O edital publicado ganhou uma nova versão. Agora, há a possibilidade de inscrição em até dois cargos distintos, desde que sejam de grupos diferentes, que terão provas objetivas aplicadas em horários divergentes.


"O Corpo de Bombeiros RJ vai ampliar seu quadro de praças, com mais 800 militares de carreira. São diversas especialidades, com oportunidades para várias áreas, que vão somar esforços às nossas metas e missões, garantindo a excelência dos serviços prestados à sociedade", afirmou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro.

Os interessados podem disputar simultaneamente uma vaga do Grupo 1 e uma vaga do Grupo 2, como listado abaixo:


GRUPO 1:

QBMP 4 (Músico): clarinetista, flautista, flautinista, saxofonista, fagotista, oboísta, trompetista e trombonista; QBMP 0 (Combatente): pedreiro, eletricista (eletrotécnico) e bombeiro hidráulico; QBMP 2 (Condutor e operador de viaturas): CNH tipo D;

QBMP 3 (Artífice): mecânico (motor à diesel, motor de 2 tempos e eletricista automotivo), lanterneiro e serralheiro; QBMP 5 (Telecomunicações): técnico em telefonia e eletrotécnico em telecomunicações; QBMP 7 (Corneteiro): corneteiro.

GRUPO 2:

QBMP 4 (Músico): bombardinos, tubista, trompista, contrabaixista, percussionista, pianista, violinista, violista e violoncelista; QBMP 0 (Combatente): pintor, eletricista (predial) e carpinteiro; QBMP 2 (Condutor e operador de viaturas): CNH tipo E; QBMP 3 (Artífice): mecânico (motor à gasolina, refrigeração automotiva e eletromecânico), lanterneiro (pintor de automóveis) e borracheiro; QBMP 5 (Telecomunicações): técnico em radiofonia; QBMP 8 (Marítimo): mestre-de-lancha.

As oportunidades são para homens e mulheres de 18 a 32 anos com níveis médio e técnico. As remunerações iniciais variam de R$ 2.791,72 a R$ 5.056,46. As inscrições vão até o dia 12 de março. As provas objetivas estão previstas para o dia 30 de abril. O processo seletivo também conta com teste de aptidão física; exame de saúde; exame documental, teste de habilidades específicas e prova de títulos, nos casos previstos no edital. O edital completo e atualizado está no site do CBMERJ.

Fonte: O Dia

 
 
 

O sol é uma inesgotável fonte natural de recurso, onde aliado a tecnologia fotovoltaica, é capaz de gerar energia renovável, sustentável e saudável ao meio ambiente.

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Foto: Divulgação.

O QUE É ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA?


O sol é uma inesgotável fonte natural de recurso, onde aliado a tecnologia fotovoltaica, é capaz de gerar energia renovável, sustentável e saudável ao meio ambiente.


Energia solar fotovoltaica é a energia elétrica produzida a partir da luz solar. A energia solar é convertida em eletrecidade por meio do sistema fotovoltaico que ocorre quando partículas de luz solar colidem com átomos presentes no painel solar, gerando movimentos dos elétrons e criando a corrente elétrica que chamamos de energia solar fotovoltaica.


Desde que a ANEEL - Agência Nacional De Energia Elétrica emitiu a resolução nº 482, em 2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, a implantação de sistemas fotovoltaicos tornou-se mais acessível aos brasileiros. Nessa resolução, a Aneel definiu o sistema de compensação de energia, viabilizando financeiramente a construção dos projetos. A energia gerada pelos painéis fotovoltaicos é instantaneamente entregue à rede elétrica, que devolve à empresa geradora essa energia medida em créditos a serem utilizados em seu consumo.


De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), foi em 2014 que ocorreu a primeira contratação de energia solar de geração pública centralizada. No ano seguinte, o governo brasileiro realizou mais dois leilões, cuja ideia foi fortalecer a expansão da indústria solar no Brasil para uso e para reserva.


Agora, todos podem ter energia solar em seus lares, indústria, comérico, consultório e até condomínios.

O SÍNDICO PODE PROIBIR A INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NA MINHA CASA?


Quando se trata da instalação de energia solar em condominios, a dúvida que surge é: O síndico pode impedir a instalação na casa de uma condómino?


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Esta dúvida surge porque o maior problema da energia solar nos condomínios versa sobre a instalação das placas solares nos telhados das casas.


É importante verificar o que a Convenção do Condomínio diz a respeito do telhado, se é considerado área comum ou privativa.


Sendo considerado área comum, o telhado pertencerá ao Condomínio e a instalação da energia solar dependerá da sua autorização.


Essa situação é mais comum quando o Condomínio é composto por casas geminadas ou conjugadas. Há situações em que o Condomínio não proibe a instalação da energia solar nas casas, mas exige a apresentação de um projeto e de algumas documentações a fim de assegurar que a instalação da energia solar não causará prejuízo aos demais condôminos.


Outro ponto relevante a ser analisado é se a instalação da energia solar pode ser considerada como alteração da fachada. Se houver alteração na fachada haverá a necessidade de autorização do condomínio mediante aprovação em assembléia. Assim o síndico do Condomínio deverá agir em conformidade com que estiver previsto na Convenção.


Vale ressaltar que a utilização da energia solar nas casas e nos condomínios está cada vez mais comum, o que faz com que os condomínios de prédios e lotes precisem adaptar as suas convenções a essa nova realidade.


Se este conteúdo te informou de algo que não sabia, não esqueça de deixar nos comentários o que achou e também de clicar no coração, pois é muito importante para o Blog!


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