Comprei em leilão, um imóvel ocupado. O que fazer agora?
- Ana Carolina Marques
- 28 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Nota-se um aumento na compra de imóveis em leilão por consumidores e investidores. A maior vantagem desse negócio é que o comprador adquire um imóvel com o valor menor do que o ofertado no mercado e dependendo do caso, o imóvel poderá ser arrematado por até 70% (oitenta por cento) de desconto. Mas é importante informar que a maioria dos imóveis ofertados em leilão se encontram ocupados.

Hoje, vamos entender sobre como funciona o procedimento de desocupação, que vai depender das diferentes modalidades do leilão, judial ou extrajudicial.
LEILÃO JUDICIAL
Leilão judicial é a venda de imóveis apreendidos ou penhorados dentro de um processo judicial, como por exemplo a execução de dívidas de condomínio, execução fiscal e etc.
Nos leilões judiciais, como existe processo em curso, o pedido para a desocupação do imóvel ocorre no próprio processo. Sendo autorizado pelo juiz que determinou a penhora do bem e autorizou a realização do leilão.
O juiz, a pedido do arrematante, já expede o mandado de imissão na posse, que será cumprido pelo Oficial de Justiça.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
No leilão extrajudicial não há a participação do Poder Judiciário, já que não há um processo judicial prévio.
Na maioria das vezes ele surge em decorrência de um contrato de alienação fiduciária, em que o devedor deixa de pagar as parcelas pactuadas se tornando inadimplente. Os leilões extrajudiciais são promovidos pelos Bancos para a satisfação do seu crédito.
Nos leilões extrajudiciais, o arrematante deve notificar o ocupante informando que o imóvel foi arrematado e que precisa ser desocupado.
O primeiro passo é negociar e fazer um acordo com o ocupante para que a desocupação seja amigável. É uma forma mais econômica e mais rápida de resolver essa situação. As chances de acordo são grandes e vale a pena mesmo que envolva uma contrapartida financeira, com por exemplo o pagamento de uma mudança.
É recomendado que a notificação extrajudicial seja promovida por um advogado especializado, pois ele saberá conduzir o acordo com mais profissionalismo.
Não obtendo êxito na desocoupação amigável, deverá o arrematante ingressar com uma Ação Judicial de Imissão na Posse. A lei 9514/97 possibilita que juiz por liminar conceda um prazo de até 60 dias para a desocupação do imóvel, sob pena de desocupação forçada por meio de oficial de justiça. Havendo recusa do ocupante em deixar o imóvel a desocupação acontecerá, nem que seja de forma forçada com auxílio da polícia e de ordem de arrombamento. Dessa forma, não há possibilidade do devedor não desocupar o imóvel
Por fim, é importante ressaltar a importância do acompanhamento de um profissional especializado nas compras de imóveis de leilões. O advogado fará uma análise do edital , irá verificar toda a documentação do imóvel, fará o levantamento de todos os débitos e pesquisará a existência ou não de ações judiciais envolvendo o imóvel, tendo em vista que nem todas as possibilidades de arrematação são boas e seguras.
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