Energia solar perde incentivo e a “Taxação do Sol” será aplicada a partir do dia 07 de janeiro
- Redação JON
- 2 de jan. de 2023
- 3 min de leitura
Consumidores que estiverem com seus projetos homologados até o dia 6, não serão taxados até 2024.

Apesar da Câmara ter aprovado o projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, que adia a taxação da energia gerada por painéis solares no Brasil, a aprovação pelo Senado antes do recesso, não aconteceu e os atuais incentivos para micro e minigeradores de energia elétrica renovável, terminam em 6 de janeiro desse ano.
Isso significa que o produtor/consumidor que investiu na geração própria de energia elétrica renovável e não estiver conectado à rede de distribuição até a próxima semana, perderá as atuais isenções de distribuição e encargos, tornando a produção própria e geração distribuída (GD) menos atrativa ao pequeno consumidor.
O setor de energia solar ainda tenta reverter a situação, ao tentar convencer o governo eleito da necessidade de extensão dos benefícios. Uma das alternativas seria a aprovação do PL após o recesso, com dispositivo que resolva o vácuo que ficará na legislação entre 7 de janeiro e eventual aprovação da extensão dos benefícios.
Estatec Energia Solar, empresa do Grupo Estatec, orienta ao consumir que deseja inves que seja feita a instalação do serviço orientam Lei entrar em vigor. Isso vai garantir que, quem homologar projeto até o dia 6 ainda pode enquadrar sua produção nas regras antigas, ficando isento da “Taxação do Sol” até 2024.
O que é a taxação do Sol?
Desde 2019 ouve-se falar sobre a tal “Taxação do Sol” e neste ano a Lei 14.300 (antes conhecida por PL 5829) que representa o Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovada.
É uma lei federal que representa o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A lei 14.300 foi sancionada no dia 06 de janeiro de 2022 com dois vetos vindos do congresso nacional. O primeiro veto foi com relação à possibilidade de fazer loteamentos solares em reservatórios de hidrelétricas. O segundo veto presidencial foi referente ao Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID). Mas apesar dos dois vetos a lei foi publicada e ela é superior à resolução normativa REN 482.
Principal Mudança
Com a lei, todos os projetos desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 vão deixar de ter a compensação de créditos de 1kWh (quilowatt-hora) para 1kWh (quilowatt-hora) e vão passar a ter uma compensação parcial, porque os novos projetos vão passar a remunerar o fio B, que é o fio que remunera a distribuidora de energia, parte do fio A que remunera as transmissoras de energia e os encargos de pesquisa e desenvolvimento e a tarifa de fiscalização do setor elétrico.
No geral, os projetos de menor porte (telhado), vão pagar somente o fio B, enquanto outros vão pagar as outras componentes.
Atenção: Só vão pagar as componentes tarifárias os projetos cuja solicitação de acesso seja protocolada a partir de meados de janeiro de 2023. Projetos desenvolvidos ainda em 2022 vão manter essa compensação integral de 1kWh para 1kWh.
Outra observação importante é que o pagamento desses componentes vai se dar de forma escalonada (gradativa ao longo do tempo) conforme tabela. Essa mudança foi a principal alteração trazida pela lei 14.300.

Mas uma nova oportunidade surgiu, o PL 2703 que modifica a lei 14.300 a fim de adiar a taxação solar para 2024.
Para saber mais sobre análise, projeto de GD e como instalar, acesse: www.estatecsolar.com.br
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