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Gás de cozinha vai ficar mais caro a partir de maio. Você está preparado?

Atualizado: 5 de out. de 2023

O aumento do gás de cozinha estava previsto para o dia 1º de abril, porém, uma negociação fechada entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a mudança para 1º de maio.

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Foto: Duvulgação.

O acordo referente ao diesel e ao gás de cozinha atende parcialmente os estados, que buscavam adiar em três meses o início da nova tributação. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário será antecipado em 30 dias e passará a valer a partir de 1º de junho.


A LC 192 determina alteração na metodologia atual de tributação dos combustíveis. O sistema passará de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros).


Apesar da diminuição R$ 0,23 no valor do imposto, que será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica), os estados não terão perdas adicionais na arrecadação.


Segundo Luiz Claudio Gomes, secretário adjunto de Fazenda de Minas Gerais, a alteração na forma de tributação da gasolina é complexa do ponto de vista operacional, por isso os estados decidiram criar uma contingência de dois meses para fazer a transição. Nesse período, o foco dos estados e das empresas estará no faturamento. Isso significa que os sistemas de arrecadação terão filtros flexibilizados para facilitar a emissão de notas fiscais pelas empresas.


“O objetivo desse período de transição é evitar eventuais problemas de abastecimento”, explicou o secretário adjunto

Sobre o aumento do gás de Cozinha


O reajuste vai acontecer devido a alteração no modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço – ICMS. A alíquota unificada de 22% do ICMS que entrará em vigor em maio, terá o impacto para o consumidor do Estado do Rio de Janeiro, entre R$ 6,00 a R$7,00.


Estados e União selaram no dia 10 março, o acordo sobre a compensação de perdas de ICMS aos estados em razão das graves perdas impostas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.


Depois de três meses de diálogo entre os governadores e Ministério da Fazenda, as partes chegaram a um consenso e definiram o valor de R$ 26,9 bilhões a ser compensado aos estados devido à queda abrupta da arrecadação dos subnacionais com a limitação do ICMS em 2022. As leis aprovadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL) classificaram como essenciais combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, estabelecendo uma redução permanente da arrecadação estadual.


Devido às liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos estados com dívidas com a União, cerca de R$ 9 bilhões do valor total já foram compensados. O restante será compensado de forma parcelada ao longo dos próximos quatro anos, sendo que, em 2023, o valor da compensação será de R$ 4 bilhões, conforme explicou o secretário do Tesouro Nacional Rogério Ceron durante coletiva de imprensa concedida no Ministério da Fazenda.


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Veja abaixo os detalhes do acordo:


1) Compensação de perdas em R$ 26,9 bilhões, parcelada até 2026


2) Os Estados que têm a receber até R$ 150 milhões terão compensação de 50% do valor em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional.


3) As unidades federativas que têm a receber entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões terão reposição de um terço do montante em 2023 e dois terços em 2024.


4) Quem possui acima de R$ 500 milhões a receber será recompensado da seguinte forma: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.


5) Para Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, serão praticados o mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.


O que é ICMS?


O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incidindo, desta forma, nas operações de comercialização de combustíveis e biocombustíveis.


Por que a monofasia?


A Lei Complemetar 192/22 introduziu a incidência única do ICMS no produtor ou importador (monofasia), com alíquotas fixas em R$/litro, e uniformes em todos os estados e Distrito Federal.


Essa é uma medida estruturante que simplificará o modelo tributário atual e promoverá um duplo benefício: estabilidade aos preços dos combustíveis, minimizando os efeitos dos recentes aumentos do valor do produto no mercado; e redução do mercado irregular, eliminando distorções concorrenciais derivadas da sonegação existente na complexa sistemática atual.


 
 
 

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