Posso votar no segundo turno se faltei ao primeiro? Entenda.
- Redação JON
- 3 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de out. de 2022

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Com o segundo turno marcado para o próximo dia 30/10, os eleitores que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo, desde que o título de eleitor esteja regularizado. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Por isso, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título só é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
JUSTIFICATIVA
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.
Fonte: Agência Brasil
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