Saídas apresentadas aos Microempreendedores em período de pandemia
- Fabricyo Silvestre
- 16 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Sabe-se que os últimos meses em nosso país não têm sido fáceis. Uma crise sanitária de grandes proporções tem nos assolado e apresentado desafios em nosso dia a dia. Os obstáculos são apresentados a todos, sem critério, seja empregado, empregador, investidor, trabalhadores autônomos. A crise sanitária apresentou repercussões em nossa economia, como por exemplo a disparada do dólar e a queda vertiginosa da IBOVESPA, tais fatores são indicadores de como os tempos mudaram, ou seja, quem empreende teve queda em suas vendas e os trabalhadores sentiram-se inseguros com relação aos seus empregos. Diante de tal panorama, uma série de medidas econômicas foram apresentadas pelo Executivo e Legislativo de nosso país.

Algumas delas surtiram bons efeitos, outras, conforme se demonstrará aqui, ainda dependem de implementação para que sejam eficientes. A primeira delas – e mais famosa – trata-se do auxílio emergencial, estabelecido pela Medida Provisória 937/2020, que se mostrou de grande valor para o microempreendedor individual, bem como os cadastrados no bolsa família e desempregados, pois, com já era de se esperar, em um período em que a recomendação era que não se saísse de casa, nada mais justo que auxiliar aqueles que foram impedidos de exercer suas atividades. Além dela, foram apresentadas duas outras medidas, de suma importância aos micro empresários: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, e da Renda e a instituição do Pronampe. O Programa emergencial de manutenção do emprego e renda trouxe duas possibilidades aos empregadores, a de reduzirem a jornada de trabalho por até 70% ou suspender os contratos de trabalho por até 2 meses. Tal medida, conforme seu art. 2º, surgiu com os objetivos de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das conseqüências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. É fato que tal medida cumpriu seu papel, sendo inclusive discutido no âmbito legislativo a sua extensão por mais 2 meses.
Além da medida acima citada, foi apresentado também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei 13.999/2020. Este veio com atraso, pois, desde o início da pandemia, vinha sendo prometido um auxílio às micro e pequenas empresas. Créditos vultosos foram oferecidos às grandes e médias empresas que conseguiram se sustentar durante a pandemia. Porém as microempresas foram prejudicadas, pois os bancos estavam dificultando o acesso ao crédito, por pedirem uma garantia maior à União. Oferecida uma garantia maior, finalmente o programa foi instituído. Apesar de tardio, o programa é de suma importância para que os microempresários possuam um socorro financeiro, por possuir um bom período de carência, bem como taxa de juros vantajosa.
Hoje sim , se pode dizer que existe um socorro aos microempresários, que poderam contratar com as instituições filiadas os limites previstos no art. 2º, §1º da referida Lei: “A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.”
Tais medidas são de suma importância para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia, vale dizer que ainda não são suficientes, mas já são um alento aos microempreendedores para que trabalhem pela manutenção dos empregos, bem como de seus próprios negócios. Ignorar as micro e pequenas empresas é um grande erro, pois elas representam 30% do PIB gerado por nosso país, além de serem responsáveis por 52,2 % dos empregos gerados no Brasil
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