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Violência contra a mulher

Atualizado: 13 de abr. de 2020

Às vezes parece que faz muito tempo, mas, em termos de história, não faz nem dez minutos. Em 1911, o incêndio na fábrica Triangles Shirwais, em Nova York, matou 146 mulheres trabalhadoras, sendo oitenta e quatro mortas no incêndio e sessenta e duas mortas ao pularem do nono andar do prédio, uma vez que não havia, sequer, saída de emergência no local. Elas laboravam em condições degradantes catorze horas por dia.

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O decreto n. 21.076 de 24 de fevereiro de 1932, em seu artigo 2º, disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. Só então, instituiu-se no Brasil o direito ao voto da mulher. Mulheres casadas não podiam, legalmente, adquirir ou possuir propriedade própria até 1962.


Não se pode negar que o mundo evoluiu muito nos últimos cem anos e que as situações como estas, atualmente, soam absurdas. Ainda assim, outras situações corriqueiras de desrespeito aos direitos da mulher ainda hoje se apresentam para a sociedade de uma forma assustadoramente normal. Nesse contexto, a violência ganha indesejável papel de destaque. Visando frear a escalada da ocorrência de crimes de violência contra a mulher surge a Lei 11.346/06, ou, como é mais conhecida, ”Lei Maria da Penha”. A norma merece elogios, uma vez que a sua promulgação pode ser considerada um passo importante no combate à violência contra a mulher e demonstra, pelo menos, a preocupação do legislador como tema. Além disso, seu estudo traz a luz outros aspectos da violência praticada contra a mulher, que, comumente, vai além da violência física, englobando também tipos de violência sexual, patrimonial, moral e psicológica.


A Lei 13.104 de 09 de março de 2015, tipifica como crime o Feminicídio. Trata-se de mais um passo em direção ao combate à violência contra a mulher. Ocorre, porém, que mesmo essas medidas apresentadas pelo Estado se mostram pouco efetiva diante do grande número de casos de violência ainda registrados todos os dias. Estima-se que 4 mil mulheres morrem por ano no país vítimas de agressão física.


Mais do que uma questão normativa, parece ser uma questão de cultura. Os valores sociais evoluíram e, consequentemente, se modificaram de forma tão rápida que ainda encontram resistência. O modelo de uma sociedade patriarcal, baseada na premissa de um “macho alfa”, controlador e “chefe de família”, parecia ter sido superada pela ideia moderna de igualdade de direitos. Entretanto, com cada vez mais frequência se observa que comportamentos arcaicos, do tempo em que as mulheres não podiam votar nem ter direito a propriedade insistem em se manter vivos, quando não deveriam mais. Em 1911, foi necessário que 146 mulheres dessem suas vidas para que o mundo entendesse que submeter suas mães, filhas, esposas e sobrinhas a condições de trabalho degradantes não era aceitável. Este fato não inspirou apenas na criação do “Dia Internacional da Mulher” mas deu início a uma onda que gerou uma busca por igualdade de gênero e melhoria nas condições de trabalho pelo mundo todo.


Em 2020, quantas mulheres mais terão de dar suas vidas para que o Brasil compreenda que a violência contra a mulher não é aceitável? Quatro mil, certamente, não são suficientes. Quantas vidas ainda vamos perder? Eu advogo há sete anos e já vi muitas mulheres que se quer, sabem sobre os seus direitos, tão pouco, como fazer para requerê-lo.


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Se você está nesta condição e deseja conhecer mais sobre esta questão, que tal bater um papo comigo? Eu terei o maior prazer em atendê-la todas as sextas-feira e sábados na Rua Nilo Peçanha, em frente ao curso MR Speaker, em Morro do Coco. Caso prefira falar comigo, me liga no telefone: 22 98845-1834.


Até a próxima.


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Por: Dra. Cândida Guimarães Gimenes, é bacharel em direito e pós graduada em processo civil. OAB/RJ 221823. Atende em escritório localizado em Bom Jesus de Itabapoana, Centro de Campos dos Goytacazes e recentemente abriu escritório na Rua Nilo Peçanha, Morro do Coco.


 
 
 

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