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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoveu em 2022, uma série de medidas para facilitar a compra da casa própria, sobretudo para a população de baixa renda. Uma delas ocorreu quando o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) regulamentou a lei nº 14.438/2022, que possibilita a utilização do FGTS futuro nas prestações do financiamento imobiliário. Mas, como funciona esse benefício, na prática, para a população brasileira?


Hoje eu trago esclarecimentos sobre isso, para você que ainda não conseguiu compreender como funciona o "FGTS do Futuro."

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Foto: Divulgação.

O QUE É O ¨FGTS do futuro¨?

É uma medida que pode entrar em vigor após a publicação de normas operacionais da Caixa Econômica Federal, que deverá ocorrer até o dia 18 de janeiro de 2023.

Essa medida vai permitir que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores entrem no cálculo referente a capacidade de pagamento para quem deseja financiar um imóvel.

Isso quer dizer que a capacidade de pagamento aumentará, possibilitando maior acesso ao crédito imobiliário.


QUAIS SÃO OS RISCOS DA OPERAÇÃO?


A utilização do FGTS é opcional ao trabalhador. Mas caso ele faça opção pelo uso do recurso, terá os depósitos futuros que receberia no FGTS bloqueados.

O maior risco se encontra nas hipóteses de demissão, pois havendo a demissão o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento.


CRESCIMENTO DO SETOR IMOBILIÁRIO


A medida irá alavancar o setor da construção civil com um crescimento nos lançamentos imobiliários, já que haverá um aumento do poder de compra.

Em levantamento o DataZap+ indica que 10,9 milhões de famílias se enquadram nos requisitos dessa modalidade. Ou seja, 15,8% do total de famílias do País.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível por meio do email contato@limamarquesadvocacia.com.br

 
 
 

Consumidores que estiverem com seus projetos homologados até o dia 6, não serão taxados até 2024.

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O PL 2703 altera a lei 14.300 com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso. Foto: Divulgação.

Apesar da Câmara ter aprovado o projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, que adia a taxação da energia gerada por painéis solares no Brasil, a aprovação pelo Senado antes do recesso, não aconteceu e os atuais incentivos para micro e minigeradores de energia elétrica renovável, terminam em 6 de janeiro desse ano.


Isso significa que o produtor/consumidor que investiu na geração própria de energia elétrica renovável e não estiver conectado à rede de distribuição até a próxima semana, perderá as atuais isenções de distribuição e encargos, tornando a produção própria e geração distribuída (GD) menos atrativa ao pequeno consumidor.


O setor de energia solar ainda tenta reverter a situação, ao tentar convencer o governo eleito da necessidade de extensão dos benefícios. Uma das alternativas seria a aprovação do PL após o recesso, com dispositivo que resolva o vácuo que ficará na legislação entre 7 de janeiro e eventual aprovação da extensão dos benefícios.


Estatec Energia Solar, empresa do Grupo Estatec, orienta ao consumir que deseja inves que seja feita a instalação do serviço orientam Lei entrar em vigor. Isso vai garantir que, quem homologar projeto até o dia 6 ainda pode enquadrar sua produção nas regras antigas, ficando isento da “Taxação do Sol” até 2024.


O que é a taxação do Sol?


Desde 2019 ouve-se falar sobre a tal “Taxação do Sol” e neste ano a Lei 14.300 (antes conhecida por PL 5829) que representa o Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovada.


É uma lei federal que representa o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


A lei 14.300 foi sancionada no dia 06 de janeiro de 2022 com dois vetos vindos do congresso nacional. O primeiro veto foi com relação à possibilidade de fazer loteamentos solares em reservatórios de hidrelétricas. O segundo veto presidencial foi referente ao Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID). Mas apesar dos dois vetos a lei foi publicada e ela é superior à resolução normativa REN 482.


Principal Mudança


Com a lei, todos os projetos desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 vão deixar de ter a compensação de créditos de 1kWh (quilowatt-hora) para 1kWh (quilowatt-hora) e vão passar a ter uma compensação parcial, porque os novos projetos vão passar a remunerar o fio B, que é o fio que remunera a distribuidora de energia, parte do fio A que remunera as transmissoras de energia e os encargos de pesquisa e desenvolvimento e a tarifa de fiscalização do setor elétrico.


No geral, os projetos de menor porte (telhado), vão pagar somente o fio B, enquanto outros vão pagar as outras componentes.


Atenção: Só vão pagar as componentes tarifárias os projetos cuja solicitação de acesso seja protocolada a partir de meados de janeiro de 2023. Projetos desenvolvidos ainda em 2022 vão manter essa compensação integral de 1kWh para 1kWh.


Outra observação importante é que o pagamento desses componentes vai se dar de forma escalonada (gradativa ao longo do tempo) conforme tabela. Essa mudança foi a principal alteração trazida pela lei 14.300.

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Mas uma nova oportunidade surgiu, o PL 2703 que modifica a lei 14.300 a fim de adiar a taxação solar para 2024.


Para saber mais sobre análise, projeto de GD e como instalar, acesse: www.estatecsolar.com.br




 
 
 

Atualizado: 10 de jan. de 2023

Das 13h às 19h30, o Centro de Monitoramento registrou uma grande intensidade pluviométrica, chegando a marcar 50 milímetros por hora no final da tarde, classificando a chuva de moderada a forte.

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Cerca de 200 metros de dique desmoronou na Av. VX de Novembro, em Campos dos Goytacazes, após grande volume de chuva — Foto: Prefeitura de Campos/Divulgação

O grande volume de chuva em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, causou o desabamento de cerca de 200 metros de um dique, interditando o tráfego na Av. XV de novembro na noite desta segunda-feira (19).


De acordo com a Prefeitura, o afundamento de um bueiro, que não suportou a quantidade de água no local, foi o que provovou o desabamento do dique.


De acordo com o especialista de hidrometeorologia da Defesa Civil, Leandro Freitas, quando é emitido um alerta, não há uma exatidão do local onde ocorrerá uma intensa precipitação pluviométrica.


“Infelizmente acabou acontecendo uma chuva acima do esperado na área central, provocando alagamento em várias ruas, o que não aconteceu em outros locais do município, como Serrinha, Morro do Coco e Farol de São Tomé. Infelizmente a drenagem acabou não acontecendo devido a vários motivos, entre eles por Campos ser uma planície e o acúmulo de lixo. Vale lembrar que quando ocorre uma concentração de chuva forte em um curto intervalo de tempo, o sistema de drenagem não funciona em qualquer cidade”, disse.

Leandro informou que choveu com pouca intensidade nos municípios como Macaé, Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Cambuci e São Fidélis, porém nas últimas semanas estas cidades também foram castigadas devido a um alto volume pluviométrico.


O especialista alerta para previsão de chuvas que segue até quarta-feira (21), havendo a possibilidade de pancadas fortes em alguns momentos. O órgão solicita atenção e precaução, principalmente de moradores de áreas suscetíveis a alagamentos.


A população pode acionar a Defesa Civil pelos números 199 e (22) 981752512 ou pela página da Defesa Civil no Instagram @defesa_civil_campos_.

PREVISÃO DE CHUVA NESTA TERÇA-FEIRA – O Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN-RJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, emitiu um aviso meteorológico de chuvas moderadas para esta terça-feira. Isto em função da atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) sobre a Região Sudeste de a formação de um sistema de baixa pressão. Nas regiões Norte e Noroeste poderão ocorrer chuvas fortes, com ventos moderados de até 76 km/h, principalmente nas regiões do litoral do estado, com previsão de ressaca.


MUDANÇAS NO TRÂNSITO


O Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) realizou mudanças no trânsito no trecho entre as ruas Santiago Carvalhido Filho e Voluntários da Pátria. Os motoristas devem ficar atentos.


Quem vier no sentido Pecuária X Centro, deve entrar na Rua Santiago Carvalhido Filho (Rua do novo prédio da UFF). Depois seguir pelas ruas Baltazar Carneiro, Álvaro Tâmega e Gil de Góis.


No sentido contrário, quem estiver indo do Centro em direção à Pecuária, deve entrar na Rua Barão de Miracema e, depois, seguir pela Alberto Torres.







 
 
 

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