- Ana Carolina Marques
- 6 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Ao alugar um imóvel o proprietário precisa lidar com algumas situações que podem ocorrer durante a locação, e uma delas é a inadimplência.
Em tempos de crise econômica, apesar dos contratos de locações e a Lei do Inquilinato serem bastantes rigorosos com inadimplentes, a ação de despejo por falta de pagamento tem se tornado bastante comum. Mas, o que fazer quando o inquilino está sem pagar os aluguéis?

1) Tentar resolver a inadimplência de forma amigavél:
A melhor opção é que a situação se resolva pela via da negociação amigavél.
Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, no dia seguinte ao vencimento o locador já poderá notificar o locatário.
O proprietário poderá NOTIFICAR formalmente o inquilino para efetuar o pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso. A notificação poderá ser feita por meio de carta registrada, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.
Vale registrar que a notificação extrajudicial não tem força capaz de fazer o inquilino desocupar o imóvel, mas tão somente de interromper o contrato de locação.
Além do mais, serve como prova em uma futura ação judicial de despejo e cobrança.
2) Ação de Despejo
Caso locatário deixe de efetuar o pagamento do aluguel e acessórios da locação no vencimento e no prazo de 30 dias não responde a notificação extrajudicial , é possível ingressar com uma AÇÃO DE DESPEJO para obter a desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59, IX. da Lei 8245/91 ( Lei do Inquilinato).
Em relação ao prazo para a desocupação do imóvel, a regra é que se respeite o prazo de 30 dias.
Nota-se que a Lei do Inquilinato é bastante rigorosa com o inquilino que não cumpre com as suas obrigações.
Portanto, a melhor maneira de evitar ou dirimir eventuais inadimplências e problemas é priorizar a elaboração do contrato de locação do seu imóvel de forma artesanal, especificamente para o caso concreto, contando sempre com a assessoria jurídica de um advogado especializado.
Então, por hoje é isso. Espero que estejam gostando do nosso conteúdo. Caso tenha mais alguma dúvida, acesse o site: https://limamarquesadvocacia.com.br/.
Até a próxima!