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Ao alugar um imóvel o proprietário precisa lidar com algumas situações que podem ocorrer durante a locação, e uma delas é a inadimplência.

Em tempos de crise econômica, apesar dos contratos de locações e a Lei do Inquilinato serem bastantes rigorosos com inadimplentes, a ação de despejo por falta de pagamento tem se tornado bastante comum. Mas, o que fazer quando o inquilino está sem pagar os aluguéis?

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Foto: Divulgação

1) Tentar resolver a inadimplência de forma amigavél:


A melhor opção é que a situação se resolva pela via da negociação amigavél.

Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, no dia seguinte ao vencimento o locador já poderá notificar o locatário.


O proprietário poderá NOTIFICAR formalmente o inquilino para efetuar o pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso. A notificação poderá ser feita por meio de carta registrada, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.

Vale registrar que a notificação extrajudicial não tem força capaz de fazer o inquilino desocupar o imóvel, mas tão somente de interromper o contrato de locação.

Além do mais, serve como prova em uma futura ação judicial de despejo e cobrança.


2) Ação de Despejo


Caso locatário deixe de efetuar o pagamento do aluguel e acessórios da locação no vencimento e no prazo de 30 dias não responde a notificação extrajudicial , é possível ingressar com uma AÇÃO DE DESPEJO para obter a desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59, IX. da Lei 8245/91 ( Lei do Inquilinato).


Em relação ao prazo para a desocupação do imóvel, a regra é que se respeite o prazo de 30 dias.

Nota-se que a Lei do Inquilinato é bastante rigorosa com o inquilino que não cumpre com as suas obrigações.

Portanto, a melhor maneira de evitar ou dirimir eventuais inadimplências e problemas é priorizar a elaboração do contrato de locação do seu imóvel de forma artesanal, especificamente para o caso concreto, contando sempre com a assessoria jurídica de um advogado especializado.


Então, por hoje é isso. Espero que estejam gostando do nosso conteúdo. Caso tenha mais alguma dúvida, acesse o site: https://limamarquesadvocacia.com.br/.


Até a próxima!



 
 
 

Atualizado: 6 de out. de 2022


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Foto: Divulgação.

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Com o segundo turno marcado para o próximo dia 30/10, os eleitores que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo, desde que o título de eleitor esteja regularizado. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Por isso, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.


O título só é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.


JUSTIFICATIVA


Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.


Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.


Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.


Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.


 
 
 

O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado no início de janeiro deste ano, vai encarecer a geração de energia solar em casa, para quem contratar o serviço a partir de janeiro 2023. Quem já possui a GE e quem pretende instalar o sistema fotovoltaico antes da Lei entrar em vigor, não será afetado com a cobrança.

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Ainda dá termo de instalar projetos sem ser afetado com a nova taxação do sol. Cobrança começa a partir de janeiro 2023. Foto: Estatec Solar.

A geração de energia solar em casa finalmente tem uma lei com regras para chamar de suas. Mas, ao mesmo tempo em que traz segurança jurídica, o a nova Lei, institui também uma cobrança que antes não existia para quem instala painéis solares em casa, o que foi apelidado de "taxação do sol" e deve reduzir a economia na conta de luz de quem adota o sistema.


Já tivemos publicações aqui, no Jornal O Negócio falando sobre as vantagens do sistema fotovoltaico, e a principal delas é que o desconto na conta de luz pode chegar até 95%. Porém, com a publicação da nova Lei nº 14.300/2022, do dia 7 de janeiro, essa economia deve ficar menor. Isso, porque, o Marco Legal da Geração Distribuída institui a cobrança dos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar por meio de um sistema on grid, aquele que é conectado à rede de distribuição de energia. Antes, quem instalava painéis fotovoltaicos em casa ficava isento dessa parte da tarifa, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz.


Mas isso não quer dizer que a adoção de energia solar em casa perdeu a atratividade. O marco legal também estabelece que quem já tinha instalado o sistema em casa antes da sua publicação ou quem o instalar dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei continua isento da cobrança até 2045.


O setor energético é um dos mais poluentes do mundo. Sua utilização afeta diretamente o meio ambiente através da queima de combustíveis, que libera gases poluentes na atmosfera, como o CO2, um dos principais causadores do aquecimento global e, consequentemente, das mudanças climáticas.


Por isso, para minimizar esses impactos ambientais, é necessário investir em eficiência e incentivar a transição energética mundial para uma matriz cada vez mais sustentável.

Uma grande aliada para essa transição é a Geração Distribuída (GD). Além de sustentável, a GD é uma solução economicamente atrativa e melhor otimizada, que traz benefícios tanto para o consumidor, quanto para o estado.


Sobre a Geração Distribuída?


Geração Distribuída é a definição dada à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo aceitável para outras fontes de energia renováveis, como a solar, eólica, biomassa e biogás.


Esse modelo de geração tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Para termos uma noção desse salto, segundo um levantamento da CSME em 2021, o aumento foi de 316% entre 2019 e 2021, chegando a 8.550 MW. Isso caracteriza, aproximadamente, 5% de geração de energia elétrica do país.


Entretanto, mesmo tendo a sua importância ao Setor Elétrico, o Marco Legal da Geração Distribuída traz um respaldo jurídico mais seguro para o segmento, permitindo o seu devido crescimento de forma natural e sustentável.


No Congresso Nacional, o tema da GD foi discutido muitas vezes e sempre obteve a participação de associações, consumidores, órgãos e entidades do setor, para, assim, atingir uma discussão e uma proposta que pudesse fazer sentido e conciliasse com o interesse de todos os envolvidos. Claro, que fosse algo benéfico a sociedade brasileira.


Estatec Energia Solar é uma empresa do grupo ESTATEC, especializada em instalações elétricas e implantação de sistema de micro ou mini geração de energia solar fotovoltaica. Desde de 2020, quando a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, a empresa vem acreditando no potencial promissor do segmento. Isso porque, dados dão conta de que, o número de imóveis com painéis solares no Brasil chegou a 30 mil, no mesmo ano, sendo Minas Gerais o estado com a maior capacidade fotovoltaica. Logo em seguida, vêm o Rio Grande do Sul e São Paulo. Há uma expectativa muito grande de que até o ano de 2024, o território brasileiro conte com cerca de 887 mil sistemas de energia solar instalados.


Os inúmeros benefícios da energia solar estão conquistando cada vez mais consumidores, aliviando as despesas da população com gastos, muitas vezes, exorbitantes, e diminuindo a carga de operação da matriz energética brasileira, economizando água dos reservatórios das hidrelétricas e reduzindo o uso de termelétricas caras e poluentes, auxiliando na economia do país e preservando o meio ambiente.


Para conhecer mais sobre a empresa, acesse o site: www.estatecsolar.com.br ou no Instagram @estatecsolar. Com apenas uma conta de luz nas mão, você pode solicitar uma análise de consumo e checar se vale ou não apena investir em energia solar.


 
 
 

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