Nome empresarial: conceito, importância e proteção
- Fabricyo Silvestre
- 4 de fev. de 2020
- 3 min de leitura

Quando se está para iniciar a atividade empresarial, uma das coisas mais relevantes que deve ser feita é a escolha do nome. Antes de tudo, é preciso compreender a função do nome empresarial, qual seja, identificar o empresário, bem como individualizar a atividade do mesmo. O nome empresarial serve ainda para identificar o tipo societário, o que nos permite compreender a responsabilidade dos sócios.Porém, não se pode confundir nome empresarial, marca e título de estabelecimento.
Nome empresarial é um identificador da pessoa jurídica, protegido desde o registro da sociedade empresarial.Título de estabelecimento indica o local do exercício da atividade empresarial.Já a marca tem a função de identificar um produto ou serviço fruto da atividade empresarial.Os institutos apresentados possuem mecanismos de proteção diferentes, entretanto, o foco do presente artigo é apenas tratar do nome empresarial.
O Código Civil limita o nome empresarial a três escolhas: firma individual, firma (ou razão) social e denominação.A diferenciação entre firma e denominação se dá tanto pela estrutura quanto pela destinação. A firma, sem exceção, é composta por nomes civis de seus sócios, de forma completa ou abreviada. Já a denominação pode adotar qualquer expressão linguística, seguida do objeto social.
Quanto à destinação, a firma individual tem a função de identificar empresários ou sociedades com características pessoais ou mistas, em curtas linhas, pessoas jurídicas que possuem sócios com responsabilidade ilimitada (em nome coletivo e em comandita simples, por exemplo); a denominação, a contrario senso, se destina a identificar sociedades em que os sócios possuem responsabilidade limitada (sociedades anônimas, sociedades limitadas, por exemplo). A EIRELI, apesar da responsabilização limitada, por determinação legal, deve ser identificada por firma. Firma (ou razão) social possui as mesmas características da firma individual, diferenciando-se apenas no que se refere à pluralidade de sócios.
Vista a parte conceitual, passa-se a analisar a proteção ao nome empresarial.O ordenamento jurídico brasileiro se utiliza dos seguintes princípios: veracidade, novidade, especialidade e territorialidade.O princípio da veracidade tem como objetivo a proteção de terceiros que mantêm relação com a pessoa jurídica, sendo assim, não pode a sociedade adotar, em seu nome, atividades que não exerça. O nome deve estar de acordo com a atividade.O princípio da novidade, como o próprio nome nos leva a crer, tem como objetivo que os nomes empresariais sejam novos, ou seja, quem registra o nome tem direito exclusivo ao uso do mesmo, tendo como limite o princípio da territorialidade, previsto no art. 1.166 do Código Civil.
Sendo assim, a proteção abrange apenas o Estado Federativo (princípio da territorialidade) em que se encontra a sociedade, porém é possível a proteção em todo o território nacional, desde que se cumpram os requisitos previstos em lei especial.
No princípio da especialidade, encontra-se a nova tendência de jurisprudência, pois, antes do Código Civil atual, a proibição abrangia todos os ramos de atividade, hoje só não podem ser arquivados nomes empresariais – semelhantes ou idênticos – que pertençam ao mesmo ramo de atividade ou ramos similares.A tutela do nome empresarial se dá em três esferas: civil, administrativa e penal. Como tutela civil, podemos citar o exemplo das ações anulatórias de registro, nos termos do art. 1.167 do Código Civil, além de ação indenizatória para reparar os danos causados – e comprovados – com o uso indevido do nome empresarial.
Na esfera administrativa, a proteção se inicia com o registro, respeitando o princípio da novidade. Além disso, é possível, por meio do direito de petição, provocar a Junta Comercial a anular nomes empresariais posteriores que violem os direitos do empresário.
Na espera penal, temos o crime previsto no art. 194 da Lei nº 9.279, que proíbe o uso indevido do nome empresarial.
Trata-se de crime doloso punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa.Sendo assim, este importante tema deve ser sempre objeto de discussão, tendo em vista que o nome da empresa é a identidade do empresário. Espero ter sanado suas dúvidas com a explanação acima.
Até a próxima!
Comentários